Comissão de Porte de Armas encerra trabalho e protocola processo na PGE-MT



A Comissão de Porte de Armas formada por membro do SINDSPEN-MT, da  Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e da  Secretaria de Administração Penitenciária (SAAP), protocolou em 19.03, o processo nº 397/2012 para alteração da Lei Complementar Estadual nº 389|2010, no Gabinete da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Cuiabá, sob protocolo nº 126550/2012.
O processo foi encaminhado para o procurador Jenz Prochnow Júnior, da  PGE, que analisou o documento e nos próximos dias será encaminhado ao  Secretário de Estado de Justiça de Direitos Humanos Paulo Inácio Dias Lessa, que passará a Assembleia Legislativa de Mato Grosso para aprovação.
“Com essa ação encerra o trabalho dos membros da Comissão que, desde  dia 13 de outubro do ano passado vem trabalhando no sentido de aparar às arestas que ainda envolviam a liberação do porte por parte do poder executivo.
No entanto, o processo é mais burocrático do que se poderia supor, porém, ja superamos essa etapa, agora restando apenas o acompanhamento do processo na Assembléia Legislativa e homologação do Governador Silval Barbosa, justificou o Presidente do SINDSPEN-MT, João Batista, um dos membros  da Comissão de Porte de Arma.
 A Comissão atende a Portaria nº 004|2011|GAB|SAAP|SEJUDH e foi  composta pelos seguintes servidores: Wander Moringo Teixeira  (Assessoria|Sejudh); Daniel Lipi Alvarenga (Assessoria| SAAP); Altair  Vicente Camilo Júnior (Superintendente de Gestão de Cadeias); José  Carlos de Freitas (Superintendente de Gestão de Penitenciárias); Edvaldo Souza Oliveira (Assessoria|SAAP); Lenice Silva dos Santos (Assessoria| SAAP) e João Batista Pereira de Souza (Presidente do  SINDSPEN-MT).
 O objetivo da Comissão foi criar um grupo com representantes das  pastas do Governo do Estado e SINDSPEN-MT para desenvolver os  trabalhos de alteração à Lei Complementar nº 389, de 31 de março de  2010, sobre o porte de arma para os Agentes Penitenciários, concessão de alimentação aos servidores do expediente, tratativas quanto ao Curso  de Operações Penitenciárias Especializadas, alteração do artigo 7 parágrafo IV da lei 389/10, que substitui a expressão prioritariamente por exclusivamente (artigo que trata dos cargos comissionados nos sistema Penitenciário). Além disso, procedeu a  debates atinentes às atribuições dos agentes penitenciários do Sistema  Penitenciário, prevista no artigo 8º da norma.
A sugestão de alteração da Lei partiu da ex-procuradora do  Estado, Drª Maria Luiz de C. Cavalcanti, através do Parecer nº  04|SGA|2011, de 5 de janeiro do ano passado.
Os interessados  poderão acompanhar o processo pelo site da SAD, através  do 126550/12.
Fonte: Sindspen-MT

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