SINDSPEN-MT informa Ementa sobre Progressão Funcional dos Servidores do Sistema Penitenciário


O SINDSPEN-MT informa a Ementa de Orientação nº 002|2012|CA|SGP| SAD sobre as Leis Complementares nº 457 e 423| 2011 que alteram a Lei Complementar nº 389, sobre a Progressão Funcional dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado.  Segundo a Ementa, contextualiza que não haverá dupla contagem de tempo em uma mesma classe. 
 “Ressalte-se que a progressão horizontal efetuada nos termos do item II.a impede que o servidor se utilize do disposto no art 1º $ 2º da Lei 9.318| 2010 bem como ficam excluídos do aproveitamento do disposto no item II.b todos servidores comtemplados pelo disposto no art. 1º $ 2º da Lei 9.318|2010 nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei 457| 2011”, diz um trecho da Ementa assinada pela Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da SAD, Ozenira Félix Soares de Souza. 
De acordo com a Ementa, que exemplifica dois casos, o servidor penitenciário que estava enquadrado na classe A-III em 23 de fevereiro de 2010 deverá informar nos autos a opção de progressão horizontal pretendida. O documento ainda diz que “a progressão subsequente ocorrerá após 3 (três) anos dos efeitos desta, sendo salvo nos casos da progressão da classe “C” para classe “D”, caso em que o intervalo será de 5 (cinco) anos, observando  as normas em vigor”.
“Porque só teremos nova progressão em 2015, 2016 e 2017, conforme a data em que cada um protocolou o requerimento para a Classe C. Caso não haja uma nova classe, o assunto também é uma das propostas  defendida pela  Categoria e está na Pauta de Reinvindicação 2012, que já  foi encaminhada aos secretários do poder Executivo”,   justificou o Presidente do SINDSPEN-MT, João Batista. 
O objetivo do SINSPEN-MT é uniformizar, minimizar perdas e corrigir a Tabela Salarial dos Agentes penitenciários e Assistentes, a fim de diminuir o distanciamento dos profissionais que possuem o nível superior. 
Segue anexo o documento:





Everaldo Galdino| Assessoria de Imprensa do SINDSPEN-MT



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