Prefeitura de Barão consegue liminar na Justiça sobre área invadida por manifestantes
Manifestantes invadiram Quilombinho. |
A Prefeitura de
Barão de Melgaço, por meio da Procuradoria Municipal, em defesa dos seus
interesses, conseguiu pedido de liminar de uma ação de reintegração de posse,
em razão da invasão no “Quilombinho”, área situada no bairro Loteamento Jardim
Albuquerque, que foi ocupada por manifestantes no dia 22 de agosto deste ano.
A liminar foi
deferida pelo juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Comarca de Santo Antônio do
Leverger, em desfavor de Erick da Silva Gonçalves e outros.
A ação trata-se
de uma invasão numa propriedade pública, praticado em área
urbana de 8 hectares e 5.072,54m², no
município de Barão de Melgaço. O terreno
foi adquirido pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e
registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca
do município levergense sob a matrícula n. 222.
No relatório, o
juiz informou que a ação foi deferida parcialmente, porque ainda está em fase
de análise dos documentos apresentados no processo.
Considerando a
situação jurídica apresentada no início do processo, tenho que o pedido liminar
deve ser parcialmente deferido, pelas razões que passo a expor. Extrai-se dos
documentos acostados à inicial (escritura pública de compra e venda, certidão
de inteiro teor da matrícula do imóvel e memorial descritivo) que, de fato, a
área em questão é de propriedade do Município de Barão de Melgaço, portanto,
trata-se de imóvel público.
Logo, é de se
destacar que não configura posse o poder do particular sobre imóvel público,
mas mera detenção, que não enseja proteção possessória”, diz trecho da liminar.
O magistrado
ainda argumentou em outro trecho:
“As terras públicas
estão excluídas da proteção possessória, tendo em vista o caráter de
precariedade de que se revestem as detenções exercidas sobre aquele patrimônio,
o qual pode ser reclamado, a todo instante, pela administração pública...
Defiro a liminar, para, em razão da fungibilidade que reveste as ações
possessórias (art. 554 CPC/2015), pela via do interdito proibitório, Determinar
aos Requeridos que se abstenham de molestar/transgredir a posse do Requerente
por quaisquer meios, sob pena de multa diária, para o caso de violação do
preceito proibitório ora determinado,
sem prejuízo da incidência do crime de desobediência (CP, art. 330)”, concluiu.
Por tratar de
uma área de conflitos, considerando o Código de Processo Civil, uma audiência
de conciliação entre as partes foi marcada para dia 09 de novembro, às 15
horas.
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