HOME OFFICE – Vantagens e Desvantagens
Por *Lusanil Cruz
Em tempo de crise mundial em que vivemos, de repente Home
Office!!
Mudança brusca, radical, a nível mundial vivida por todos os
trabalhadores, empresários, servidores públicos, profissionais liberais...
Desafio gigantesco que trouxe para o cenário trabalhista, de forma exponencial,
uma mudança de cultura comportamental que merece respeito e análise.
O Home Office, tem suas vantagens e desvantagens, evidentemente.
Assim como tudo na vida cotidiana. Como benefícios aos empregados,
proporcionados por esse formato, pode-se citar cinco pontos:
1.
melhoria na qualidade de vida;
2.
redução dos riscos de acidentes de trajeto;
3.
eliminação (ou, ao menos, redução) do tempo despendido
diariamente com o trânsito;
4.
redução do impacto ambiental;
5.
melhoria da mobilidade urbana.
É bem verdade que há melhoria na qualidade de vida dos
empregados submetidos ao home office, na medida em que eles podem organizar
melhor a sua rotina de trabalho, tendo mais condições de conciliar suas
atividades pessoais (lazer, compromissos familiares, educação, dentre outras)
com atividades profissionais, já que tendem a ter maior flexibilidade no
cumprimento de horário de trabalho.
Outrossim, ao não se deslocar diariamente da residência ao local
de trabalho, o teletrabalhador não se submete aos riscos do deslocamento,
reduzindo, assim, as chances de acidente de trajeto. E tem ainda mais tempo
livre para se dedicar a outras atividades.
De igual modo, a desnecessidade de deslocamento diário reduz os
impactos ambientais provocados pelo consumo de combustível. O home office
contribui para o descongestionamento do trânsito de veículos, problema
recorrente nas grandes cidades, facilitando a mobilidade urbana.
Por outro giro, a par desses benefícios, o instituto suscita
preocupações dos juslaboralistas em diversos aspectos, pois, a sua desmedida
pode precarizar as relações de trabalho.
Ao trabalhar em sua residência, o empregado acaba se isolando, o
que dificulta o associativismo e enfraquece a luta de classe e a atuação
sindical, sendo sabido que a atuação coletiva dos empregados historicamente é
fonte de inúmeras conquistas sociais.
Além disso, ao não ser submetido ao controle de jornada (art.
62, III, da CLT), corre-se o risco de o empregador exigir do empregado volume
muito alto de trabalho, o que, combinado com o pagamento por produção, pode
estimular o trabalhador a se submeter a longas jornadas, em prejuízo ao seu
convívio social e familiar, com aumento de riscos à sua saúde.
De igual modo, o trabalho em casa dificulta a ação da
fiscalização, seja em função da ”diluição” de postos, seja em função do direito
constitucional à inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, da CF). O empregador
pode deslocar-se a sua sede física para um local onde as normas trabalhistas
são menos protetivas, reduzindo seus custos com o trabalho humano.
Entre ponto e contraponto, ainda assim, o home office tem
demonstrado resultados satisfatórios em empresas que sobrepõem qualquer visão
contrária a esse formato de trabalho, uma vez que o que realmente importa é a
qualidade de vida dos funcionários e os resultados por eles apresentados. Todos
ganham com essa forma de trabalho ou se não, a maioria da classe trabalhadora
e, consequentemente, a sociedade em geral.
Avante Brasil!! Avante Mato Grosso!!
*Lusanil Cruz, formado em Economia e Direito. Analista em Perfil
Comportamental.
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