Diretórios do Pros têm até 30/04 para prestar conta do exercício financeiro 2018

Os diretórios estaduais e municipais do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) devem apresentar até o dia 30/04/2019 à Justiça Eleitoral, a prestação de contas do exercício financeiro de 2018.
Conforme a Resolução Nº 23.546/2017, os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro deverão prestar conta por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos.
Esta declaração deve ser preenchida de acordo com o modelo disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet, assinada pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão partidário e entregue, fisicamente, ao juízo competente para a análise da respectiva prestação de contas até 30/04.
Já os diretórios estaduais, devem protocolar a prestação de contas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com a documentação exigida no Artigo 29 da Resolução 23.546/2017 do TSE.
Vale lembrar, que é obrigatório o uso do Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA) que  encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral podendo ser acessado por meio do endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca.
Fonte: PROS

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