Resolução determina medidas para proteger crianças e adolescentes em eventos esportivos no Brasil



O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou a Resolução nº 156,  que dispõe  medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA  2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados,que serão realizados no Brasil,  considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
O documento foi  publicado no Diário Oficial da União (DOU), da última segunda-feira(6).
A Resolução estabelece proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.
Segue as principais determinações:
Adolescentes a partir dos 16 anos de idade podem trabalhar no serviço; Voluntários definidos em conformidade com a legislação vigente;
A execução dos programas, serviços e projetos desenvolvidos pelas redes socioeducativas, assistenciais e escolar, publicas e privadas da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes não poderão sofrer prejuízo no período dos grandes eventos esportivos;
Os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e conselhos tutelares elaborado em conjunto o planejamento e plano de trabalho específico para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes nos períodos dos grandes eventos esportivos;
Os municípios devem garantir toda a estrutura para o funcionamento adequado dos conselhos tutelares, conforme art. 4º da Resolução 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010;
Fica facultado ao Fundo da Infância e Adolescência Nacional, Estadual/DF e Municipal, excepcionalmente nos anos de 2013, 2014 e o FIA do Estado do Rio de Janeiro ainda em 2015 e 2016 a abrir editais de financiamento que custeiem exclusivamente programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária;
Os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devem incidir no PPA/2013 a fim de garantir recursos para promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescente no período de realização da Copa do Mundo, grandes eventos e Olimpíadas;
Recomendar aos Conselhos dos Direitos que seja intensificado o monitoramento dos gastos nas ações da infância e adolescência no período da Copa das Confederações, Copa do Mundo e grandes eventos.

ACTMT- UNIFICAR com informações  do DOU

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