Resolução determina medidas para proteger crianças e adolescentes em eventos esportivos no Brasil
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda) divulgou a Resolução nº 156, que dispõe medidas relativas à proteção das crianças e
adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas
2016 e aos eventos relacionados,que serão realizados no Brasil, considerando o Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),
da última segunda-feira(6).
A Resolução estabelece proteção
integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico
sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais
e internacionais.
Segue
as principais determinações:
Adolescentes a partir dos 16
anos de idade podem trabalhar no serviço; Voluntários definidos em conformidade
com a legislação vigente;
A execução dos programas,
serviços e projetos desenvolvidos pelas redes socioeducativas, assistenciais e
escolar, publicas e privadas da garantia dos direitos humanos de crianças e
adolescentes não poderão sofrer prejuízo no período dos grandes eventos
esportivos;
Os conselhos municipais dos
direitos da criança e do adolescente e conselhos tutelares elaborado em
conjunto o planejamento e plano de trabalho específico para a garantia dos
direitos de crianças e adolescentes nos períodos dos grandes eventos
esportivos;
Os municípios devem garantir
toda a estrutura para o funcionamento adequado dos conselhos tutelares,
conforme art. 4º da Resolução 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010;
Fica facultado ao Fundo da
Infância e Adolescência Nacional, Estadual/DF e Municipal, excepcionalmente nos
anos de 2013, 2014 e o FIA do Estado do Rio de Janeiro ainda em 2015 e 2016 a
abrir editais de financiamento que custeiem exclusivamente programas que
incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades
de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária;
Os conselhos municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente devem incidir no PPA/2013 a fim de
garantir recursos para promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e
adolescente no período de realização da Copa do Mundo, grandes eventos e
Olimpíadas;
Recomendar aos Conselhos dos
Direitos que seja intensificado o monitoramento dos gastos nas ações da
infância e adolescência no período da Copa das Confederações, Copa do Mundo e grandes
eventos.
ACTMT-
UNIFICAR com informações do DOU
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